O que todo Microempreendedor Indivídual precisa saber sobre DAS, relatório mensal e teto anual
Por Lonne | Publicado em 13/09/2026 | Atualizado em 28/09/2026 | Leitura: 6 min
Transparência: este post pode conter links de afiliados. Isso não altera o preço para você nem influencia nossa opinião.
Quem é MEI (Microempreendedor Individual) precisa cumprir algumas obrigações mensais e anuais para manter o CNPJ ativo e evitar multas. Neste guia, você entende o que paga, quando paga, qual é o limite de faturamento e como não cair em armadilhas comuns.
O que é o MEI e quem pode ser
O MEI é um regime simplificado criado para formalizar pequenos empreendedores. Para se enquadrar, é preciso:
- Faturar até R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750 por mês);
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Exercer uma das atividades permitidas (lista no Portal do Empreendedor);
- Ter no máximo 1 funcionário, recebendo salário mínimo ou o piso da categoria.
Fonte: Portal do Empreendedor — Governo Federal
Principais obrigações do MEI
1. Pagamento do DAS-MEI
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a contribuição mensal do MEI. Ele vence todo dia 20 de cada mês (ou o próximo dia útil, se cair em fim de semana ou feriado).
O valor varia conforme a atividade (comércio, serviços ou ambos) e inclui:
- INSS (5% do salário mínimo);
- ICMS (R$ 1,00 para comércio e indústria);
- ISS (R$ 5,00 para prestação de serviços).
O boleto pode ser gerado no Portal do Empreendedor, na área "Já sou MEI", ou pelo app MEI.
2. Relatório Mensal de Receitas Brutas
Todo MEI precisa preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas até o dia 20, referente ao mês anterior. Mesmo que você não tenha faturado nada, o relatório precisa ser enviado — caso contrário, há risco de multa.
O preenchimento é feito na mesma área "Já sou MEI" do Portal do Empreendedor.
3. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Uma vez por ano, o MEI precisa entregar a DASN-SIMEI, que informa o faturamento total do ano anterior. O prazo costuma ser até 31 de maio. Atraso gera multa.
O que acontece se atrasar o DAS?
- Multa de 2% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00;
- Após 2 anos consecutivos sem pagar, o CNPJ pode ser cancelado;
- A inadimplência compromete benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade;
- O MEI pode perder acesso a crédito e financiamentos com juros melhores.
Limite de faturamento do MEI
O teto anual do MEI é de R$ 81.000 (média de R$ 6.750 por mês). O que acontece se ultrapassar:
- Até 20% acima do limite (até R$ 97.200): você paga um DAS complementar e continua como MEI no ano seguinte;
- Mais de 20% acima do limite: é preciso migrar para Microempresa (ME), com obrigações fiscais mais complexas;
- Excesso no início da atividade: há regras específicas proporcionais ao tempo de atividade.
Atenção: existem projetos de lei em discussão para aumentar o teto do MEI (há propostas para R$ 130 mil ou mais), mas o valor em vigor continua sendo R$ 81.000. Consulte sempre o Portal do Empreendedor para confirmar o valor atualizado.
MEI precisa se preocupar com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária (IBS e CBS) está em fase de transição e vai mudar regras de vários tributos até 2033. Para o MEI, no entanto, as principais obrigações seguem as mesmas — DAS mensal, relatório e DASN anual. Fique atento a comunicados oficiais do governo.
Se você é MEI e está pensando em crescer, veja também o post sobre renda extra em 2026.
Erros comuns do MEI
- Esquecer de pagar o DAS em meses de faturamento baixo (a obrigação continua);
- Não preencher o relatório mensal quando não houve faturamento;
- Ultrapassar o teto sem planejamento e ter que migrar às pressas para ME;
- Não guardar comprovantes de pagamento e notas fiscais;
- Deixar o CNPJ inativo sem dar baixa oficialmente.
Resumo rápido
O MEI tem três obrigações principais: pagar o DAS até o dia 20 de cada mês, preencher o relatório mensal (mesmo sem faturamento) e entregar a DASN-SIMEI uma vez por ano. O limite de faturamento é de R$ 81.000 por ano, com regras específicas para quem ultrapassa até 20%. Fique sempre atento ao Portal do Empreendedor para confirmar valores e prazos atualizados.
Aviso importante
Este conteúdo é informativo e educacional e não constitui consultoria contábil ou jurídica. Regras do MEI, valores de DAS e limites de faturamento podem mudar — consulte sempre o Portal do Empreendedor ou um contador de confiança antes de tomar decisões.
Fontes consultadas
- Portal do Empreendedor — Governo Federal
- Receita Federal — MEI e Simples Nacional
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Banco Central — Cidadania Financeira
Leia também
- Como ganhar renda extra em 2026: ideias que funcionam
- Regra 50-30-20: como organizar seu orçamento
- Como sair das dívidas: bola de neve x avalanche
Este post foi escrito por Lonne e publicado originalmente em 13/09/2026. Última atualização: 28/09/2026.
Comentários
Postar um comentário